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quinta-feira, 15 de abril de 2010

Teor do contrato

Tenha sempre presente que:
•A pessoa ou entidade que vende o seguro deve explicar-lhe, de forma clara, qual o âmbito do contrato que celebrou, principais exclusões ou restrições, limites de cobertura e de capital, o que fazer em caso de sinistro, a quem dirigir uma participação de sinistro e em que prazo, data de início das coberturas contratadas, data de renovação do contrato, valor do prémio e formas de pagamento do mesmo.
•A seguradora deve enviar-lhe toda a documentação referente ao seguro, designadamente as condições da apólice, actas adicionais e avisos/recibos do prémio. Se não receber algum destes documentos dirija-se à seguradora.

Seguros

Mas não esqueça também que:
• Deve ler com atenção todas as condições (gerais, especiais e particulares) do seu contrato de seguro.
• As informações fornecidas ou as respostas dadas aos questionários apresentados são da sua inteira responsabilidade. Deve responder pessoalmente e de forma completa a todas as questões. Se por acaso o questionário for preenchido por outra pessoa, certifique-se, antes de assinar, que as respostas são correctas.
• Se prestar informações incorrectas ou omitir factos importantes sobre qualquer circunstância relacionada com o contrato que vai celebrar ou com a reclamação de um sinistro, o seguro pode não funcionar.
• A obrigação de informar a seguradora das características do risco que pretende segurar mantém-se durante a vigência do contrato. Por isso, se a informação inicialmente transmitida se alterar, deve, com a brevidade possível, dar conhecimento dessas alterações à seguradora sob pena do seguro não funcionar em caso de sinistro ou só funcionar parcialmente.
• Se não pagar o prémio nos prazos constantes do aviso/recibo, a seguradora porá fim ao contrato sem que seja possível repô-lo em vigor.
• Deve informar a seguradora se possui algum outro seguro cobrindo, no todo ou em parte, o mesmo risco.