Tenha sempre presente que:
•A pessoa ou entidade que vende o seguro deve explicar-lhe, de forma clara, qual o âmbito do contrato que celebrou, principais exclusões ou restrições, limites de cobertura e de capital, o que fazer em caso de sinistro, a quem dirigir uma participação de sinistro e em que prazo, data de início das coberturas contratadas, data de renovação do contrato, valor do prémio e formas de pagamento do mesmo.
•A seguradora deve enviar-lhe toda a documentação referente ao seguro, designadamente as condições da apólice, actas adicionais e avisos/recibos do prémio. Se não receber algum destes documentos dirija-se à seguradora.
•A pessoa ou entidade que vende o seguro deve explicar-lhe, de forma clara, qual o âmbito do contrato que celebrou, principais exclusões ou restrições, limites de cobertura e de capital, o que fazer em caso de sinistro, a quem dirigir uma participação de sinistro e em que prazo, data de início das coberturas contratadas, data de renovação do contrato, valor do prémio e formas de pagamento do mesmo.
•A seguradora deve enviar-lhe toda a documentação referente ao seguro, designadamente as condições da apólice, actas adicionais e avisos/recibos do prémio. Se não receber algum destes documentos dirija-se à seguradora.
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