sexta-feira, 16 de abril de 2010

Santarém cria fundação da liberdade

Governo reconhece mérito de Santarém na criação da Fundação da Liberdade.

Ler mais em: "Jornal O Ribatejo"

O Governo aprovou ontem uma resolução na qual reconhece ao Município de Santarém o mérito de instituir a Fundação da Liberdade, que terá sede na Escola Prática de Cavalaria, atribuindo ao Ministério da Justiça a responsabilidade de acompanhamento do projeto.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “foi da cidade de Santarém que, para pôr fim à ditadura e integrar Portugal no contexto das democracias europeias, partiu a mais decisiva das colunas militares, comandada pelo capitão Salgueiro Maia.

Essa coluna militar, de acordo com o Governo, contribuiu para “afirmar os valores dos Direitos do Homem e da liberdade”.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Os seguros não o protegem...

Antes de contratar um seguro.

Lembre-se que:
• Os seguros não o protegem contra toda e qualquer situação de infortúnio. Tente sempre identificar, com o maior rigor possível, as situações contra os quais se quer proteger para que possa encontrar o seguro que melhor se adapta ao seu caso.
• Existem diferentes tipos de seguro adequados às suas necessidades.
• Nem sempre o seguro é adquirido directamente numa seguradora. Pode adquiri-lo por exemplo, através de um mediador (Agente, Angariador ou Corretor), ou ao balcão de um Banco. Em qualquer caso, certifique-se que quem vende o seguro conhece bem o produto que está a vender. Se tiver duvidas, procure recolher mais informações.
A não ser que saiba claramente as respostas, coloque sempre estas questões:
• Quem é a seguradora com a qual está a contratar o seguro. Informe-se, designadamente, sobre o nome da seguradora, o local da sede e dos escritórios mais próximos do seu local de trabalho ou residência e eventuais números de telefone disponíveis para atendimento permanente.
• Se tiver escolhido um mediador, quem é o mediador através do qual está a contratar o seguro. Informe-se designadamente, sobre se é trabalhador de alguma seguradora? Se é um agente exclusivo de alguma seguradora? Se trabalha com várias seguradoras e, nesse caso, quais?
Ver original em: APS

Vai fazer um seguro?

Vai fazer um Seguro?
• Quem é que na seguradora o poderá aconselhar sobre o seguro mais adequado ao seu caso?
• Que tipo de seguro e/ou coberturas poderão dar resposta àquilo que pretende. Se possível, identifique situações concretas que gostaria de ver garantidas. Em caso de dúvida, solicite uma explicação detalhada das diversas coberturas, e das vantagens e inconvenientes de cada uma, bem como do respectivo preço.
• Haverá alguma exclusão ou restrição do seguro que se aplique especialmente a si ou à sua família?
• Haverá algum procedimento especial a adoptar em caso de sinistro?
• Para além do prémio de seguro propriamente dito, haverá ainda que pagar algum imposto ou taxa adicional?
• Se quiser reclamar da seguradora a quem se pode dirigir? Dentro da seguradora? Fora da seguradora?

Teor do contrato

Tenha sempre presente que:
•A pessoa ou entidade que vende o seguro deve explicar-lhe, de forma clara, qual o âmbito do contrato que celebrou, principais exclusões ou restrições, limites de cobertura e de capital, o que fazer em caso de sinistro, a quem dirigir uma participação de sinistro e em que prazo, data de início das coberturas contratadas, data de renovação do contrato, valor do prémio e formas de pagamento do mesmo.
•A seguradora deve enviar-lhe toda a documentação referente ao seguro, designadamente as condições da apólice, actas adicionais e avisos/recibos do prémio. Se não receber algum destes documentos dirija-se à seguradora.

Seguros

Mas não esqueça também que:
• Deve ler com atenção todas as condições (gerais, especiais e particulares) do seu contrato de seguro.
• As informações fornecidas ou as respostas dadas aos questionários apresentados são da sua inteira responsabilidade. Deve responder pessoalmente e de forma completa a todas as questões. Se por acaso o questionário for preenchido por outra pessoa, certifique-se, antes de assinar, que as respostas são correctas.
• Se prestar informações incorrectas ou omitir factos importantes sobre qualquer circunstância relacionada com o contrato que vai celebrar ou com a reclamação de um sinistro, o seguro pode não funcionar.
• A obrigação de informar a seguradora das características do risco que pretende segurar mantém-se durante a vigência do contrato. Por isso, se a informação inicialmente transmitida se alterar, deve, com a brevidade possível, dar conhecimento dessas alterações à seguradora sob pena do seguro não funcionar em caso de sinistro ou só funcionar parcialmente.
• Se não pagar o prémio nos prazos constantes do aviso/recibo, a seguradora porá fim ao contrato sem que seja possível repô-lo em vigor.
• Deve informar a seguradora se possui algum outro seguro cobrindo, no todo ou em parte, o mesmo risco.