Senhorios devem optar por aumento de 6,7% nas rendas - Economia - DN
A Associação Lisbonense dos Proprietários (ALP) considerou hoje que a maioria dos senhorios deverá optar por aumentos das rendas de 6,7 por cento com base no valor fiscal do imóvel em vez de negociarem com o inquilino.
"À margem de uma discussão sobre o novo diploma que regula o arrendamento, Menezes Leitão considerou que existem "tantas exceções e condicionamento com base nos rendimentos do próprio inquilino" que os proprietários duvidam que as medidas tenham "efetivamente alguma aplicação".
A proposta de lei governamental propõe que para a atualização das rendas antigas, anteriores a 1990, o senhorio faça uma proposta, à qual se pode seguir
uma contraproposta do inquilino. Sem acordo, o proprietário pagará uma indemnização que resulta da média dos dois valores multiplicada por 60 (cinco anos de renda).
"Mesmo que os proprietários optem pela negociação, a penalização é de tal maneira avultada que não nos parece que alguém efetue a denúncia do contrato", disse. "Estamos convictos que de facto será a fixação da renda com base no valor fiscal do imóvel que vai ser o critério dominante", concluiu.
Com a avaliação dos imóveis a decorrer durante 2012, as atualizações das rendas devem ser efetivadas apenas no próximo ano, prevê ainda o responsável.
A Associação Lisbonense dos Proprietários (ALP) considerou hoje que a maioria dos senhorios deverá optar por aumentos das rendas de 6,7 por cento com base no valor fiscal do imóvel em vez de negociarem com o inquilino.
"À margem de uma discussão sobre o novo diploma que regula o arrendamento, Menezes Leitão considerou que existem "tantas exceções e condicionamento com base nos rendimentos do próprio inquilino" que os proprietários duvidam que as medidas tenham "efetivamente alguma aplicação".
A proposta de lei governamental propõe que para a atualização das rendas antigas, anteriores a 1990, o senhorio faça uma proposta, à qual se pode seguir
uma contraproposta do inquilino. Sem acordo, o proprietário pagará uma indemnização que resulta da média dos dois valores multiplicada por 60 (cinco anos de renda).
"Mesmo que os proprietários optem pela negociação, a penalização é de tal maneira avultada que não nos parece que alguém efetue a denúncia do contrato", disse. "Estamos convictos que de facto será a fixação da renda com base no valor fiscal do imóvel que vai ser o critério dominante", concluiu.
Com a avaliação dos imóveis a decorrer durante 2012, as atualizações das rendas devem ser efetivadas apenas no próximo ano, prevê ainda o responsável.